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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10544 de 09 de Julho de 2025

Nomeia para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10544 /2025