Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10544 de 09 de Julho de 2025
Nomeia para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.