Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10542 de 09 de Julho de 2025
Nomeação de membros para o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.