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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10542 de 09 de Julho de 2025

Nomeação de membros para o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10542 /2025