Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10539 de 09 de Julho de 2025
Retifica o Decreto nº 10.481, de 2 de julho de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 10.481, de 2 de julho de 2025.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.