Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10533 de 09 de Julho de 2025
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.