Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10532 de 09 de Julho de 2025
Transfere cargo em comissão da Casa Civil para a Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Casa Civil para a Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.