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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10532 de 09 de Julho de 2025

Transfere cargo em comissão da Casa Civil para a Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10532 /2025