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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1052 de 30 de Dezembro de 1991

PRORROGAÇÃO DE DATAS ESPECIFICADAS DO DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO PRESENTE NO DECRETO.

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Art. 6º

O inciso II do art. 4º do Decreto nº 308, de 17 de abril de 1991, desde 30 de outubro de 1991, vigora com a seguinte redação (Protocolo ICMS 37/91): "II - Cia. Cacique Café Solúvel, estabelecida na Av. Tiradentes, 5.000, município de Londrina, inscrita no CAD-ICMS sob nº 60102504-W e no CGC/MEFP sob nº 78588415/0001-15, com destino à REFRIO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Regis Bittencourt, Km 293,5, município de Itapecerica da Serra, SP, inscrições estadual nº 370.015.278.117 e no CGC/MEFP nº 49363468/0002-10, ou à ARFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, situada na Avenida dos Bandeirantes, 612, município de Santos, SP, inscrições estadual nº 633.260.860.115 e no CGC/MEFP nº 61024295/0002-1".