Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1052 de 30 de Dezembro de 1991
PRORROGAÇÃO DE DATAS ESPECIFICADAS DO DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO PRESENTE NO DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.536, de 4 de janeiro de 1991, acrescentado pelo Decreto nº 420/91, e demais disposições em contrário.