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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1052 de 30 de Dezembro de 1991

PRORROGAÇÃO DE DATAS ESPECIFICADAS DO DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO PRESENTE NO DECRETO.

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.536, de 4 de janeiro de 1991, acrescentado pelo Decreto nº 420/91, e demais disposições em contrário.