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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10519 de 09 de Julho de 2025

Altera o art. 2º do Decreto 10.158, de 2 de junho de 2025, que nomeou membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas, do Departamento de Trânsito do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10519 /2025