Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10519 de 09 de Julho de 2025
Altera o art. 2º do Decreto 10.158, de 2 de junho de 2025, que nomeou membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas, do Departamento de Trânsito do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.