Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10511 de 04 de Julho de 2025
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.