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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10509 de 03 de Julho de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Manoel Ribas em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10509 /2025