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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10509 de 03 de Julho de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Manoel Ribas em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10509 /2025