Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10508 de 03 de Julho de 2025
Homologa situação de emergência no Município de São Pedro do Ivaí em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.