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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10508 de 03 de Julho de 2025

Homologa situação de emergência no Município de São Pedro do Ivaí em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.

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Art. 1º

Homologa o Decreto Municipal nº 211, de 3 de julho de 2025, exarado pelo Prefeito de São Pedro do Ivaí, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Onda de Frio – Geadas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10508 /2025