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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10503 de 02 de Julho de 2025

Concede Promoção por Aquisição de Estabilidade para ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

As promoções de que trata este Decreto terão seus efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10503 /2025