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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 4º

Os parâmetros previstos por este Decreto não se aplicam às áreas contidas nos perímetros das APA’s e UTP’s, que possuem legislação própria.