Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os parâmetros previstos por este Decreto não se aplicam às áreas contidas nos perímetros das APA’s e UTP’s, que possuem legislação própria.