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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 33

A inobservância das condições fixadas no presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 30 da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação de regência.