Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este Decreto não se aplica aos projetos e processos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano que já foram aprovados pela Administração Municipal e que obtiveram a Licença de Instalação do IAT até a data de publicação do Decreto Estadual nº 745, de 13 de março de 2015.