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Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 32

Este Decreto não se aplica aos projetos e processos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano que já foram aprovados pela Administração Municipal e que obtiveram a Licença de Instalação do IAT até a data de publicação do Decreto Estadual nº 745, de 13 de março de 2015.