Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Todos os municípios da RMC, que possuem áreas de interesse de proteção de mananciais em seu território, deverão ter seus planos diretores analisados e aprovados pelo Conselho Gestor dos Mananciais da RMC.