Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Quando houver divergências entre a legislação municipal e o presente Decreto, será utilizado o critério mais restritivo.