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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 30

Quando houver divergências entre a legislação municipal e o presente Decreto, será utilizado o critério mais restritivo.