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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 28

Para os empreendimentos na forma de desmembramentos, loteamentos e condomínios será exigido o licenciamento junto ao Instituto Água e Terra ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente homologados pelo CEMA, conforme legislação e normas ambientais vigentes, e a anuência prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, mediante apresentação dos estudos ambientais pertinentes, sem prejuízo da necessidade de oitiva de outros órgãos ou entes com competência na matéria.