Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Planos Diretores Municipais e suas alterações deverão atender aos parâmetros de Capacidade de Suporte do Território das bacias hidrográficas abrangidas por áreas de proteção de mananciais de abastecimento da RMC.