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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 25

Para os municípios que readequarem seu Plano Diretor e parâmetros de uso e ocupação do solo, segundo a capacidade de suporte do território, poderá ser permitida a implantação de edificações geminadas, em lotes regularmente aprovados, em unidades de uso exclusivo com 180 m² (cento e oitenta metros quadrados).