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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 22

Os resultados obtidos para a capacidade de suporte do território de cada Município estão descritos no Anexo a este Decreto.