Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os resultados obtidos para a capacidade de suporte do território de cada Município estão descritos no Anexo a este Decreto.