Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O presente Decreto estabelece o critério de Capacidade de Suporte do Território, como método para definir o limite de densidade populacional no manancial superficial ou no Karst, visando à manutenção da classe do rio como manancial de abastecimento público, conforme metodologia descrita no seu anexo.
§ 1º
Os estudos relativos à capacidade de suporte do território foram realizados por equipe técnica interinstitucional, designada por meio da Resolução Conjunta SEMA/IAP/AGUASPARANÁ/COMEC nº 006/2016, e coordenada pela atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST.
§ 2º
Para efeito de cálculo da capacidade de suporte do território foi considerada a parcela de manancial superficial ou do Karst contida em cada município, inclusive APA’s e UTP’s.
§ 3º
Para o cálculo das densidades foram considerados os parâmetros de zoneamento das áreas urbanas e rurais, abrangidas por área de proteção de mananciais e conforme Plano Diretor Municipal em vigor, até a data de publicação deste Decreto.
§ 4º
A capacidade de suporte do território está vinculada ao zoneamento ecológico-econômico vigente nas Áreas de Proteção Ambiental e nas Unidades Territoriais de Planejamento no momento da aprovação deste Decreto, sendo que qualquer alteração destes no perímetro dos municípios que integram as áreas de manancial da RMC enseja a revisão dos valores aqui apresentados.