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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 20

Para os empreendimentos de interesse social, na modalidade de loteamento ou condomínio, serão considerados permitidos empreendimentos da iniciativa privada somente quando em parceria com o Poder Público.