Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nas áreas de mananciais da RMC, são critérios para demarcação de novas Zonas Especiais de Interesse Social:
I
ser área dotada de infraestrutura urbana mínima, conforme lei de parcelamento do solo vigente;
II
não estar localizada em áreas de risco natural;
III
estar integralmente localizada em zona urbana do município;
IV
a elaboração de estudo que garanta o atendimento à população de baixa renda;
V
a observação de parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal, desde que respeitados os limites deste Decreto;
VI
a observação da Capacidade de Suporte do Território;