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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 17

Nas áreas de mananciais da RMC, são critérios para demarcação de novas Zonas Especiais de Interesse Social:

I

ser área dotada de infraestrutura urbana mínima, conforme lei de parcelamento do solo vigente;

II

não estar localizada em áreas de risco natural;

III

estar integralmente localizada em zona urbana do município;

IV

a elaboração de estudo que garanta o atendimento à população de baixa renda;

V

a observação de parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal, desde que respeitados os limites deste Decreto;

VI

a observação da Capacidade de Suporte do Território;