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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 14 de Março de 2022

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 1º

Este Decreto tem por objetivo regulamentar o ordenamento territorial em áreas de mananciais de abastecimento público, situadas na Região Metropolitana de Curitiba, considerando as disposições da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998.

Parágrafo único

São partes integrantes deste Decreto os seguintes anexos:

I

Metodologia, critérios e parâmetros para determinação da capacidade de suporte do território;

II

Nota técnica – Determinação da população limite como critério de capacidade de suporte do território;

III

Tabela 01 - População limite por manancial superficial de cada Município;

IV

Mapa 01 – Mapa das bacias de mananciais operantes e futuros por Município.