Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas – "Comitê", tem por objeto dirimir disputas relativas a direitos patrimoniais disponíveis em contratos celebrados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo único
O Comitê não possui natureza de tribunal arbitral, de modo que suas decisões não possuem natureza de sentença arbitral.