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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 6º

O Estado estimulará a formação de servidores em técnicas de negociação, a fim de capacitá-los para alcançar resultados mais eficientes.

III

CAPÍTULO III DA MEDIAÇÃO

Art. 6º, III do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025