Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estado estimulará a formação de servidores em técnicas de negociação, a fim de capacitá-los para alcançar resultados mais eficientes.
III
CAPÍTULO III DA MEDIAÇÃO