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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 39

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:

I

o §1º do art. 716;

II

o §2º do art. 716;

III

o §3º do art. 716;

IV

o §4º do art. 716;

V

o art. 717;

VI

o art. 718;

VII

o art. 719;

VIII

o art. 720;

IX

o art. 721;

X

o art. 722;

XI

o art. 723;

XII

o art. 724;

XIII

o art. 725;

XIV

o art. 726;

XV

o art. 727.

Art. 39, V do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025