Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:
I
o §1º do art. 716;
II
o §2º do art. 716;
III
o §3º do art. 716;
IV
o §4º do art. 716;
V
o art. 717;
VI
o art. 718;
VII
o art. 719;
VIII
o art. 720;
IX
o art. 721;
X
o art. 722;
XI
o art. 723;
XII
o art. 724;
XIII
o art. 725;
XIV
o art. 726;
XV
o art. 727.