Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
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