Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Altera o caput do art. 716 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 716. A regulamentação do uso de meios alternativos de resolução de controvérsias será objeto de Decreto específico.