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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 36

Os agentes públicos envolvidos nos processos de solução alternativa de conflitos somente responderão pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 36 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025