Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As dúvidas sobre a aplicação deste Decreto serão dirimidas por ato do Procurador-Geral do Estado, que poderá expedir normas complementares necessárias à sua adequada execução e cumprimento.