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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 34

Compete à PGE padronizar cláusulas para adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata este Decreto, segundo as peculiaridades dos diferentes tipos de contratos administrativos.

Art. 34 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025