Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os contratos administrativos podem ser aditados para inclusão de meios alternativos de solução de controvérsias de que trata este Decreto, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único
Já tendo surgido a controvérsia, as partes podem firmar compromisso para levar a disputa à mediação e/ou à arbitragem.