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Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 32

Os contratos administrativos podem ser aditados para inclusão de meios alternativos de solução de controvérsias de que trata este Decreto, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único

Já tendo surgido a controvérsia, as partes podem firmar compromisso para levar a disputa à mediação e/ou à arbitragem.

Art. 32 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025