Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No momento da contratação, cabe à contratada indicar a instituição que será responsável pela administração dos meios alternativos de resolução de controvérsias, dentre as cadastradas pela PGE.