Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A adoção de meios alternativos de solução de controvérsias deve ser incentivada para assegurar os princípios da eficiência e da economicidade, especialmente quando:
I
a controvérsia envolver aspectos eminentemente técnicos;
II
a demora na solução do litígio puder:
a
prejudicar a prestação de serviços públicos ou a operação de infraestrutura;
b
inibir investimentos prioritários.
Parágrafo único
Sempre que possível, deverão ser priorizados os meios consensuais antes da adoção de soluções heterocompositivas.
II
CAPÍTULO II DA NEGOCIAÇÃO