JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A representação da contratante no procedimento arbitral será feita pela PGE.

Art. 28 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025