Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A arbitragem será preferencialmente institucional, a ser administrada por instituição especializada, dentre as que estiverem cadastradas junto à PGE.