Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os contratos administrativos, editais de licitação e os contratos de obras, serviços de engenharia, concessões de serviço público, concessões patrocinadas e administrativas, prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como os editais de chamamento público e os contratos de gestão podem conter cláusula compromissória para submeter à arbitragem disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da legislação estadual pertinente.