JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As despesas necessárias para funcionamento do Comitê serão incialmente custeadas pela contratada, podendo haver o rateio entre as partes nos termos fixados no edital ou no contrato.

§ 1º

Em caso de Comitê na modalidade institucional, a remuneração dos membros do Comitê será fixada com base em valores praticados pela instituição escolhida para administrar a disputa.

§ 2º

Em caso de Comitê de procedimento independente ou institucional que não possua tabela de honorários própria para essa função, a remuneração dos membros terá como valor base a referência do cargo em comissão, símbolo CCE-5.

§ 3º

Excepcionalmente, a remuneração poderá ser maior ou menor do que a referência anterior, desde que devidamente justificada.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025