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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 13

As decisões emitidas pelo Comitê com caráter vinculante podem ser revistas pela jurisdição judicial ou arbitral, de acordo com o mecanismo de solução final de controvérsias que constar do contrato.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025