Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As decisões emitidas pelo Comitê com caráter vinculante podem ser revistas pela jurisdição judicial ou arbitral, de acordo com o mecanismo de solução final de controvérsias que constar do contrato.