Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê poderá ter natureza revisora, adjudicatória ou híbrida, nos seguintes termos:
I
o Comitê de Revisão tem o poder de emitir recomendações não vinculantes às partes em litígio;
II
o Comitê de Adjudicação tem o poder de emitir decisões contratualmente vinculantes às partes em litígio;
III
o Comitê Híbrido tem poder igualmente para emitir recomendações e decidir em caráter vinculante, cabendo à parte requerente estabelecer a natureza de sua pretensão.
Parágrafo único
A natureza do trabalho do Comitê deve ser indicada no edital e no contrato administrativo.