Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Conforme previsão editalícia e/ou contratual, o Comitê terá caráter permanente, durante todo o período contratual, ou avulso, instaurado para solução de controvérsias específicas e pontuais, de acordo com a natureza da contratação e suas características.
Parágrafo único
Nos termos do disposto no instrumento convocatório da licitação e no contrato, o Comitê pode também ser previsto para funcionar de modo permanente durante uma fase do contrato, e ser avulso em outro período ou fase contratual.