Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta, nos termos deste Decreto, a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nas relações jurídicas de que figure o Estado do Paraná, por meio de sua administração direta, autárquica e fundacional.