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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10499 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Regulamenta, nos termos deste Decreto, a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nas relações jurídicas de que figure o Estado do Paraná, por meio de sua administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10499 /2025