Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10498 de 02 de Julho de 2025
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.