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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10498 de 02 de Julho de 2025

Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10498 /2025